Se a sua empresa de serviços tem folha de pagamento relevante (28% ou mais do faturamento), o Simples Nacional no Anexo III costuma ser o regime mais barato em 2026, com alíquotas efetivas que começam em 6%. Já se a folha é enxuta e a atividade cai no Anexo V, o Lucro Presumido pode vencer: a carga total dele fica, em geral, entre 13,33% e 16,33% da receita, contra 15,5% a 20,5% do Anexo V nas faixas mais comuns.
Ou seja: não existe resposta única — existe a resposta certa para o seu perfil de faturamento, folha e município. Neste guia, você vai entender como cada regime funciona, ver simulações com números reais de 2026 (R$ 15 mil, R$ 30 mil e R$ 80 mil por mês) e descobrir em que ponto o Presumido passa a ganhar do Simples. Lembrando: cada caso tem particularidades, e a decisão final deve ser validada por um contador com os seus números na mesa.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime simplificado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. A principal vantagem é operacional: quase todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e CPP) são pagos em uma única guia mensal, o DAS, calculada sobre o faturamento.
Para empresas de serviços, o que define quanto você paga são os anexos:
- Anexo III — alíquotas de 6% a 33%, começando em 6% para quem fatura até R$ 180 mil em 12 meses. É o anexo “barato”.
- Anexo V — alíquotas de 15,5% a 30,5%, começando em 15,5%. É o anexo “caro”, destinado a atividades intelectuais como consultoria, engenharia, publicidade, tecnologia, medicina e auditoria.
E aqui entra o Fator R: se a sua folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore, salários e encargos como INSS patronal e FGTS) representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa tributada no Anexo V migra para o Anexo III. O cálculo é refeito todo mês. Explicamos a mecânica completa no nosso guia sobre o Fator R do Simples Nacional e a comparação detalhada entre os anexos em Anexo III e Anexo V do Simples Nacional.
A alíquota do Simples é efetiva e progressiva: aplica-se a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Por isso, quem fatura R$ 30 mil/mês no Anexo III não paga 11,2% (alíquota nominal da faixa), e sim cerca de 8,6% efetivos.
Como funciona o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal não olha o seu lucro real: ela presume que, em serviços, o lucro é de 32% da receita bruta — e tributa em cima disso. Os impostos são pagos “por fora”, cada um com sua guia e periodicidade:
| Tributo | Como incide | Carga sobre a receita |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre 32% da receita | 4,80% |
| Adicional de IRPJ | 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 60 mil/trimestre | variável |
| CSLL | 9% sobre 32% da receita | 2,88% |
| PIS | 0,65% sobre a receita (cumulativo) | 0,65% |
| COFINS | 3% sobre a receita (cumulativo) | 3,00% |
| Carga federal típica | ~11,33% | |
| ISS | 2% a 5%, conforme o município | 2% a 5% |
| Total típico | ~13,33% a 16,33% |
Repare no detalhe importante: a carga federal de ~11,33% é fixa em relação ao faturamento, não importa se a empresa fatura R$ 20 mil ou R$ 200 mil por mês (ressalvado o adicional de IRPJ, que entra quando o lucro presumido passa de R$ 60 mil no trimestre — na prática, faturamento acima de ~R$ 62,5 mil/mês em serviços). Enquanto o Simples fica mais caro conforme a empresa cresce, o Presumido é praticamente linear.
Outro ponto: no Presumido não existe Fator R. A folha de pagamento não reduz o imposto — pelo contrário, gera INSS patronal de 20% por fora. Por isso ele brilha justamente para quem tem folha enxuta.
O ponto de virada: quando o Presumido ganha
Na maioria dos casos, o Lucro Presumido vence o Simples Nacional quando três fatores se combinam:
- Folha baixa + atividade do Anexo V. Se você não atinge os 28% do Fator R e ficaria preso ao Anexo V (15,5% já na primeira faixa), o Presumido com ISS baixo pode custar 13,33% — menos do que o Anexo V desde o primeiro real faturado.
- ISS baixo no seu município. Como o ISS varia de 2% a 5%, uma empresa em cidade com ISS de 2% paga ~13,33% no total; em cidade com ISS de 5%, ~16,33%. Essa diferença de 3 pontos percentuais pode decidir a comparação — sempre confirme a alíquota do seu município e do seu CNAE.
- Faturamento alto. Como o Simples é progressivo, a partir de certo volume as alíquotas efetivas do Anexo V (e até do Anexo III, nas faixas superiores) ultrapassam a carga do Presumido.
Há ainda um caso especial muito relevante: a equiparação hospitalar. Clínicas que prestam serviços hospitalares ou a eles equiparados (exames, procedimentos, diagnóstico), organizadas como sociedade empresária e cumprindo as normas da Anvisa, podem usar presunção reduzida de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Com isso, a carga federal pode cair para cerca de 5,7% + ISS — em geral imbatível frente ao Simples. Detalhamos esse cenário no artigo sobre PJ para médicos.
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Simulações por faturamento: Simples x Presumido em 2026
Vamos comparar três perfis de empresa de serviços, usando as tabelas oficiais do Simples e a carga típica do Presumido (11,33% federal + ISS de 2% a 5%). Valores mensais aproximados, sem considerar INSS patronal sobre a folha (que pesa contra o Presumido quando há funcionários) — por isso, trate como ponto de partida, não como resposta final.
Faturamento de R$ 15 mil/mês (RBT12 = R$ 180 mil)
| Regime | Alíquota efetiva | Imposto/mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | 6,0% | R$ 900 |
| Simples — Anexo V | 15,5% | R$ 2.325 |
| Lucro Presumido | 13,33% a 16,33% | R$ 2.000 a R$ 2.450 |
Leitura: o Anexo III vence com folga. Se a atividade cai no Anexo V e a folha é baixa, o Presumido com ISS de 2% já empata ou ganha — mas antes de migrar, vale simular um pró-labore maior para ativar o Fator R e pagar 6% no Anexo III.
Faturamento de R$ 30 mil/mês (RBT12 = R$ 360 mil)
| Regime | Alíquota efetiva | Imposto/mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | 8,6% | R$ 2.580 |
| Simples — Anexo V | 16,75% | R$ 5.025 |
| Lucro Presumido | 13,33% a 16,33% | R$ 4.000 a R$ 4.900 |
Leitura: o Anexo III segue imbatível. Já contra o Anexo V, o Presumido ganha em praticamente qualquer município — a economia pode passar de R$ 12 mil por ano num município com ISS de 2%.
Faturamento de R$ 80 mil/mês (RBT12 = R$ 960 mil)
| Regime | Alíquota efetiva | Imposto/mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | ~12,29% | ~R$ 9.830 |
| Simples — Anexo V | ~18,72% | ~R$ 14.975 |
| Lucro Presumido (com adicional de IRPJ) | ~14,03% a 17,03% | ~R$ 11.225 a R$ 13.625 |
Leitura: nesse patamar, o lucro presumido trimestral (32% de R$ 240 mil = R$ 76,8 mil) ultrapassa R$ 60 mil, então entra o adicional de 10% de IRPJ (~0,7% da receita, já incluído acima). Mesmo assim, o Presumido continua bem mais barato que o Anexo V. O Anexo III ainda vence — mas note que a diferença para o Presumido com ISS baixo diminuiu bastante, e o custo da folha necessária para manter o Fator R precisa entrar na conta.
ISS, PIS e COFINS no Presumido: o detalhe prático
Três pontos que costumam surpreender quem sai do Simples:
- ISS é municipal e varia. A alíquota vai de 2% a 5% e depende do município e da atividade (item da lista de serviços). Algumas cidades têm alíquotas reduzidas para setores específicos, e sociedades uniprofissionais podem ter ISS fixo em alguns municípios. Confirme antes de decidir — esse número muda o resultado da comparação.
- PIS e COFINS são cumulativos. No Presumido, você paga 0,65% + 3% sobre a receita, sem direito a créditos. Em serviços, isso costuma ser melhor do que o regime não cumulativo do Lucro Real (9,25% com créditos), porque prestador de serviço tem poucos insumos creditáveis.
- Mais obrigações acessórias. Em vez de uma guia única, há guias e declarações separadas (DCTF, EFD-Contribuições, ECF, escrituração contábil). O custo de contabilidade tende a ser maior — inclua isso na comparação.
Também vale lembrar que a distribuição de lucros ao sócio segue isenta de IR nos dois regimes, desde que a escrituração esteja em dia.
Reforma tributária: o que muda em 2026 e 2027
A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) começou a valer na prática em 2026 — e afeta os dois regimes de formas diferentes:
- 2026 é fase de testes. Empresas do Lucro Presumido destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota fiscal, mas os valores são compensáveis com PIS/COFINS: a carga é neutra. Quem cumprir a obrigação acessória fica dispensado do recolhimento-teste.
- 2027: CBS integral. A CBS substitui de vez o PIS e a COFINS para quem está no Presumido. A alíquota cheia ainda depende de regulamentação, mas a lógica muda: a CBS é não cumulativa, com crédito amplo — o que tende a beneficiar quem vende para outras empresas.
- Simples Nacional mantém o DAS. O regime próprio do Simples continua existindo. A novidade é que, a partir de 2027, a empresa do Simples poderá optar por recolher IBS/CBS “por fora” para transferir crédito integral aos clientes PJ — um ponto estratégico para quem atende empresas.
- 2029 a 2032: transição gradual do ISS (e ICMS) para o IBS, até o sistema completo em 2033.
Em resumo: em 2026 a comparação entre os regimes segue valendo como mostramos acima. Mas quem vende para outras empresas deve reavaliar o cenário em 2027, quando o jogo dos créditos de CBS pode mudar a atratividade de cada regime.
Como decidir na prática
Antes de bater o martelo, monte a conta completa com um contador:
- Projete o faturamento dos próximos 12 meses.
- Calcule o Fator R real (folha + pró-labore + encargos ÷ receita).
- Levante o ISS do seu município para o seu CNAE.
- Compare: Anexo III (se atingir 28%), Anexo V e Presumido — incluindo INSS patronal e custo contábil de cada regime.
- Verifique casos especiais (equiparação hospitalar, sociedade uniprofissional com ISS fixo).
A troca de regime só pode ser feita na virada do ano (janeiro), então a simulação feita agora define o quanto você vai pagar de imposto em todo o ano seguinte. Em geral, empresas com folha relevante ficam no Simples; empresas enxutas do Anexo V, em municípios com ISS baixo, tendem a economizar no Presumido — mas cada caso pede análise individual.
Perguntas frequentes
Qual regime paga menos imposto: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Depende da folha de pagamento, do anexo e do ISS municipal. No Anexo III, o Simples costuma vencer (alíquotas efetivas de 6% a ~12% nas faixas mais comuns). No Anexo V, com folha baixa, o Lucro Presumido (~13,33% a 16,33%) tende a ser mais barato. Uma simulação com os números reais da empresa é indispensável.
Quanto uma empresa de serviços paga no Lucro Presumido em 2026?
A carga federal típica é de aproximadamente 11,33% da receita (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre presunção de 32%), mais ISS de 2% a 5% conforme o município — total entre ~13,33% e ~16,33%. Se o lucro presumido passar de R$ 60 mil no trimestre, incide adicional de 10% de IRPJ sobre o excedente.
Posso mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido a qualquer momento?
Não. A opção pelo regime tributário vale para o ano-calendário inteiro e a mudança planejada só pode ser feita em janeiro. Por isso, a simulação comparativa deve ser feita no fim de cada ano, antes do prazo de opção.
O que é o Fator R e por que ele importa nessa comparação?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. Se for igual ou superior a 28%, atividades do Anexo V migram para o Anexo III, que tem alíquotas muito menores. Muitas empresas ajustam o pró-labore justamente para atingir esse índice antes de cogitar o Presumido.
A reforma tributária acaba com o Simples Nacional ou o Lucro Presumido?
Não. O Simples Nacional mantém o DAS e seu regime próprio. O Lucro Presumido continua existindo, mas terá o PIS/COFINS substituído pela CBS a partir de 2027, e o ISS será gradualmente trocado pelo IBS entre 2029 e 2032. Em 2026, vigora apenas a fase de testes, com carga neutra.
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