O Fator R é a régua que o Simples Nacional usa para decidir quanto imposto a sua empresa de serviços paga: ele divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Se ficar abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5% — quase o triplo.
Na prática, isso significa que duas empresas com o mesmo faturamento e a mesma atividade podem pagar valores completamente diferentes de imposto todo mês, dependendo de como remuneram sócios e funcionários. E o mais importante: dá para influenciar esse resultado de forma totalmente legal, principalmente ajustando o pró-labore. Neste guia, você vai ver a conta passo a passo, as tabelas completas dos dois anexos, uma simulação real com números de 2026 e os erros que mais custam caro.
O que é o Fator R em uma frase
Fator R é o índice que compara o quanto sua empresa gasta com folha de pagamento em relação ao quanto ela fatura — e, no Simples Nacional, ele define se você paga imposto pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro).
A lógica do governo é simples: empresas que empregam mais e remuneram melhor (folha alta em relação ao faturamento) ganham um “desconto” na tributação. Empresas de serviços com folha enxuta — caso típico de um médico ou desenvolvedor que é o único sócio e retira um pró-labore mínimo — pagam mais.
O cálculo é mensal: todo mês, antes de gerar o DAS, o sistema recalcula o Fator R com os 12 meses anteriores. Ou seja, sua empresa pode estar no Anexo III em janeiro e cair para o Anexo V em fevereiro se a folha diminuir ou o faturamento subir. Por isso o acompanhamento contínuo importa tanto.
A conta: folha ÷ faturamento, passo a passo
A fórmula oficial é:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
- Resultado ≥ 0,28 (28%) → Anexo III
- Resultado < 0,28 (28%) → Anexo V
O que entra na folha de pagamento
Aqui mora boa parte da confusão. Para o Fator R, “folha” é mais do que salário. Entram na conta:
- Pró-labore dos sócios que trabalham na empresa;
- Salários de todos os funcionários registrados (CLT);
- INSS patronal (a contribuição previdenciária da empresa sobre a folha);
- FGTS depositado para os funcionários.
Ficam de fora: distribuição de lucros aos sócios, pagamentos a prestadores de serviço PJ e benefícios que não têm natureza salarial. É por isso que substituir funcionários por “PJs” ou retirar tudo como lucro isento derruba o Fator R — e pode encarecer o DAS.
Exemplo numérico passo a passo
Imagine uma empresa de consultoria com estes números nos últimos 12 meses:
| Item | Valor em 12 meses |
|---|---|
| Pró-labore do sócio | R$ 72.000 (R$ 6.000/mês) |
| Salários de 1 funcionário | R$ 36.000 (R$ 3.000/mês) |
| FGTS e encargos sobre a folha | R$ 12.000 |
| Folha total (12 meses) | R$ 120.000 |
| Receita bruta (12 meses) | R$ 400.000 |
Aplicando a fórmula:
Fator R = 120.000 ÷ 400.000 = 0,30 → 30%
Como 30% é maior que 28%, essa empresa é tributada pelo Anexo III. Se a folha fosse de R$ 100.000 (Fator R = 25%), a mesma empresa cairia no Anexo V e pagaria bem mais — como você vai ver nas tabelas a seguir.
Anexo III × Anexo V: a diferença na alíquota
Os dois anexos usam a mesma mecânica do Simples Nacional: uma alíquota nominal por faixa de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12) e uma parcela a deduzir. A alíquota que você paga de verdade é a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Tabela do Anexo III (Fator R ≥ 28%)
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
Tabela do Anexo V (Fator R < 28%)
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,5% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Repare que a diferença é brutal logo na primeira faixa: 6% contra 15,5%. Para quem está começando e fatura até R$ 15 mil por mês, estar no anexo errado pode significar pagar mais que o dobro de imposto. Se você quiser entender em detalhe o que cada anexo cobre e quais tributos compõem o DAS, veja nosso guia completo sobre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional.
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Como o pró-labore muda tudo: a estratégia dos 28%
Para a maioria dos prestadores de serviço — médicos, devs, psicólogos, engenheiros, consultores — que trabalham sozinhos ou com equipe enxuta, a folha de pagamento é basicamente o pró-labore do sócio. E é aí que entra a estratégia mais conhecida do Fator R: calibrar o pró-labore para que a folha atinja 28% do faturamento.
Funciona assim: se sua receita dos últimos 12 meses foi de R$ 360.000, você precisa de uma folha de pelo menos:
R$ 360.000 × 28% = R$ 100.800 no ano → R$ 8.400 por mês
Retirando um pró-labore de R$ 8.400/mês (em vez do mínimo prático de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026), você cruza a linha dos 28% e migra do Anexo V para o Anexo III.
Só que pró-labore maior tem custo: sobre ele incidem INSS de 11% (retido na fonte, limitado ao teto de R$ 8.475,55 de contribuição) e IRRF conforme a tabela — com uma novidade importante em 2026: rendimentos de até R$ 5.000/mês estão isentos de IR pela nova lei da isenção. Ou seja, a conta só fecha se a economia no DAS superar o custo extra de INSS e IR. Explicamos as regras completas de retirada, obrigatoriedade e tributação no nosso artigo sobre pró-labore em 2026.
É exatamente essa conta líquida que fazemos na simulação abaixo.
Simulação: a mesma empresa nos dois anexos
Vamos usar uma empresa de serviços que fatura R$ 30.000/mês (RBT12 = R$ 360.000) — perfil muito comum entre médicos, desenvolvedores e consultores.
Cenário A — pró-labore mínimo, Anexo V
O sócio retira R$ 2.000/mês de pró-labore. Folha anual: R$ 24.000. Fator R = 24.000 ÷ 360.000 = 6,7% → Anexo V.
Alíquota efetiva no Anexo V (2ª faixa): (360.000 × 18% − 4.500) ÷ 360.000 = (64.800 − 4.500) ÷ 360.000 = 16,75%
| Custo mensal | Valor |
|---|---|
| DAS (16,75% × R$ 30.000) | R$ 5.025,00 |
| INSS do pró-labore (11% × R$ 2.000) | R$ 220,00 |
| IRRF do pró-labore (até R$ 5.000 = isento em 2026) | R$ 0,00 |
| Total de tributos/mês | R$ 5.245,00 |
Cenário B — pró-labore de R$ 8.400, Anexo III
O sócio retira R$ 8.400/mês. Folha anual: R$ 100.800. Fator R = 100.800 ÷ 360.000 = 28% → Anexo III.
Alíquota efetiva no Anexo III (2ª faixa): (360.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 360.000 = (40.320 − 9.360) ÷ 360.000 = 8,6%
Agora, o custo do pró-labore maior:
- INSS: 11% × R$ 8.400 = R$ 924,00
- IRRF: como R$ 8.400 supera R$ 7.350, aplica-se a tabela padrão. Base de cálculo = R$ 8.400 − R$ 924 (INSS) = R$ 7.476. IR = R$ 7.476 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.147,17
| Custo mensal | Valor |
|---|---|
| DAS (8,6% × R$ 30.000) | R$ 2.580,00 |
| INSS do pró-labore (11% × R$ 8.400) | R$ 924,00 |
| IRRF do pró-labore | R$ 1.147,17 |
| Total de tributos/mês | R$ 4.651,17 |
O resultado líquido
| Cenário A (Anexo V) | Cenário B (Anexo III) | |
|---|---|---|
| DAS mensal | R$ 5.025,00 | R$ 2.580,00 |
| INSS + IR do pró-labore | R$ 220,00 | R$ 2.071,17 |
| Total | R$ 5.245,00 | R$ 4.651,17 |
Economia líquida: R$ 593,83/mês — cerca de R$ 7.126 por ano, já descontando todo o custo extra de INSS e IR do pró-labore maior. E há bônus não financeiros: o sócio contribui para o INSS sobre uma base maior (o que melhora a futura aposentadoria) e o dinheiro do pró-labore vai para o bolso dele de qualquer forma.
Dois detalhes que jogam a favor: nos Anexos III e V, o INSS patronal já está embutido no DAS (a empresa não paga os 20% por fora), e não há FGTS sobre pró-labore. E quanto menor o faturamento em relação ao teto da faixa, mais a conta tende a favorecer o Anexo III — em empresas que faturam menos, o pró-labore necessário para atingir 28% muitas vezes fica abaixo de R$ 5.000 e sai isento de IR em 2026, ampliando a economia.
Importante: cada caso tem suas particularidades (número de sócios, funcionários, sazonalidade do faturamento, teto do INSS), e a estratégia precisa ser recalculada mês a mês. Por isso, a análise deve sempre ser feita por um contador antes de qualquer mudança.
Atividades sujeitas ao Fator R
Nem toda empresa do Simples passa pelo Fator R. Comércio, indústria e boa parte dos serviços “operacionais” têm anexo fixo. A régua dos 28% vale para as atividades de natureza intelectual, técnica e científica listadas na LC 123/2006 (art. 18, §§ 5º-I e 5º-J) e na Resolução CGSN nº 140/2018. Entre as principais:
- Saúde: medicina (inclusive laboratorial), enfermagem, odontologia e prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, fisioterapia, clínicas de nutrição e de vacinação, bancos de leite, laboratórios de análises clínicas, tomografia e diagnóstico por imagem, próteses em geral;
- Medicina veterinária;
- Engenharias e afins: engenharia, agronomia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes e análises técnicas, pesquisa, design e desenho;
- Arquitetura e urbanismo;
- Tecnologia: elaboração de programas de computador (desenvolvimento de software), inclusive jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de uso de software; planejamento e manutenção de páginas eletrônicas;
- Consultoria, auditoria, economia, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Academias de ginástica, dança, natação, artes marciais e escolas de esportes;
- Representação comercial e intermediação de negócios; agenciamento (exceto de mão de obra); perícia, leilão e avaliação; despachantes, tradução e interpretação; montagem de estandes para feiras;
- Demais serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural não listados em outros anexos.
O enquadramento depende do CNAE registrado no seu CNPJ — e um CNAE mal escolhido pode te prender no anexo errado ou até fora do Simples. Vale conferir nosso guia de CNAE para prestadores de serviços antes de abrir ou alterar a empresa.
Erros comuns com o Fator R
- Calcular só uma vez por ano. O Fator R é apurado todo mês, com janela móvel de 12 meses. Um trimestre de faturamento alto pode te derrubar para o Anexo V sem você perceber.
- Esquecer os encargos na conta da folha. INSS patronal e FGTS entram no numerador. Ignorá-los pode te fazer pagar um pró-labore maior do que o necessário — ou achar que não atingiu 28% quando atingiu.
- Fixar o pró-labore e nunca revisar. Se o faturamento cresce e o pró-labore fica parado, o Fator R cai. A retirada precisa acompanhar a receita para manter os 28%.
- Aumentar o pró-labore sem fazer a conta líquida. Acima do teto de faturamento de cada faixa — e principalmente quando o pró-labore necessário passa de R$ 5.000 e começa a pagar IR — a economia diminui. Em alguns casos, ficar no Anexo V sai mais barato.
- Pagar “pró-labore de papel”. O valor precisa ser efetivamente pago, com INSS recolhido e informado no eSocial/DCTFWeb. Folha declarada e não paga pode ser desconsiderada pela Receita.
- Recém-formalizado ignorar a regra de início de atividade. Nos primeiros meses de CNPJ, usa-se a receita proporcionalizada — quem acabou de sair do MEI, por exemplo, precisa redobrar a atenção nesse período de transição. Se esse é o seu caso, veja nosso artigo sobre desenquadramento do MEI.
Vale a pena otimizar o Fator R? Depende — e a análise é gratuita
Na maioria dos casos, empresas de serviços sujeitas ao Fator R que faturam a partir de alguns milhares de reais por mês conseguem uma economia real e recorrente com o enquadramento certo — na nossa simulação, mais de R$ 7 mil por ano em uma empresa de R$ 30 mil/mês. Mas a conta muda com o faturamento, o número de sócios, a equipe e até com a nova tabela do IR de 2026.
A Numeos faz essa simulação com os seus números reais, mês a mês, e monitora o Fator R para você não pagar imposto a mais nunca.
Peça uma análise gratuita do seu enquadramento e descubra em minutos se a sua empresa está deixando dinheiro na mesa.
Perguntas frequentes
O que é o Fator R do Simples Nacional?
É a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses (pró-labore, salários, INSS patronal e FGTS) pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, que tem alíquotas maiores.
O Fator R é calculado todo mês?
Sim. A apuração é mensal, sempre considerando os 12 meses anteriores ao período de apuração. Por isso, a empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro se a folha ou o faturamento variarem.
O pró-labore entra no cálculo do Fator R?
Entra, e costuma ser o principal componente da folha em empresas de um sócio só. Também entram salários de funcionários CLT, INSS patronal e FGTS. Distribuição de lucros e pagamentos a outros PJs ficam de fora.
Qual pró-labore preciso retirar para atingir os 28%?
Multiplique sua receita bruta dos últimos 12 meses por 28% e divida por 12, descontando o que já tem de folha. Exemplo: com receita de R$ 360.000/ano e sem funcionários, seriam cerca de R$ 8.400/mês de pró-labore. Antes de ajustar, calcule o custo de INSS e IR para confirmar que a troca compensa.
Aumentar o pró-labore para pagar menos imposto é legal?
Sim, é uma estratégia de planejamento tributário prevista na própria lógica da LC 123/2006, desde que o pró-labore seja real: efetivamente pago, com INSS recolhido e declarado no eSocial. O que não pode é simular folha apenas no papel. Em geral, vale a pena, mas cada caso deve ser validado por um contador.

