Desenquadramento do MEI em 2026: quando sair e como virar ME sem pagar mais imposto do que deve

Ilustração de faturamento estourando o limite do MEI e migrando para caixa maior (ME)

O desenquadramento do MEI é o procedimento que tira o seu CNPJ da condição de Microempreendedor Individual e o transforma, na maioria dos casos, em Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional. Ele é obrigatório quando você fatura acima do limite de R$ 81.000 por ano, contrata mais de um funcionário, adiciona um sócio ou passa a exercer uma atividade vedada — e pode ser voluntário, quando o próprio empreendedor decide sair porque o negócio cresceu.

A boa notícia: sair do MEI não significa, necessariamente, pagar muito mais imposto. Como ME no Simples Nacional, uma empresa de serviços pode pagar a partir de 6% do faturamento (Anexo III) — e o segredo para ficar nessa faixa, e não nos 15,5% do Anexo V, chama-se Fator R. Neste guia, você vai entender quando o desenquadramento é obrigatório, o que acontece quando o limite estoura, como comunicar tudo no Portal do Simples Nacional e como organizar o pró-labore para não pagar imposto à toa em 2026.

Quando o desenquadramento é obrigatório

O MEI é um regime cheio de condições. Se qualquer uma delas deixar de ser atendida, o desenquadramento se torna obrigatório. As situações mais comuns são:

  • Excesso de faturamento: receita bruta acima de R$ 81.000 no ano (ou acima do limite proporcional de R$ 6.750 por mês de atividade, no ano de abertura do CNPJ).
  • Atividade vedada: passar a exercer uma ocupação que não está na lista permitida do MEI — caso típico de profissões regulamentadas, como médicos, advogados, engenheiros, psicólogos e desenvolvedores em muitas configurações. Explicamos a lista completa no artigo sobre quem não pode ser MEI.
  • Entrada de sócio: o MEI é, por definição, individual. Admitir um sócio (ou virar sócio/administrador de outra empresa) obriga a saída do regime.
  • Mais de um funcionário: o MEI pode ter apenas um empregado. Contratar o segundo exige o desenquadramento.
  • Abertura de filial: o MEI só pode ter um estabelecimento.
  • Opção do empreendedor: você também pode sair por vontade própria, sem ter descumprido nada — em geral, porque o faturamento vai crescer ou porque precisa emitir notas para clientes que exigem outro formato de empresa.

Nesses casos, o caminho natural é migrar para uma SLU ou LTDA enquadrada como ME. Se estiver em dúvida sobre o formato ideal, veja nosso comparativo MEI, SLU ou LTDA.

Estourou o limite: o que acontece (regra dos 20%)

Aqui mora a dúvida mais importante — e a mais cara. O efeito do desenquadramento por excesso de faturamento depende do tamanho do estouro, e a linha de corte é 20% acima do limite:

Situação em 2026 Faturamento anual O que acontece
Dentro do limite Até R$ 81.000 Continua MEI normalmente
Excesso de até 20% De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 Permanece MEI até 31/12 e vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte, pagando um DAS complementar sobre a diferença
Excesso acima de 20% Acima de R$ 97.200 Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano (ou à data de abertura, se o CNPJ nasceu no mesmo ano)

O cenário retroativo é o que dói no bolso. Estourando os R$ 97.200, todo o faturamento do ano é recalculado pelas regras do Simples Nacional como ME — como se você nunca tivesse sido MEI naquele ano. Sobre a diferença de imposto incidem juros pela taxa Selic e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido.

Na prática: quem percebe em setembro que vai ultrapassar os R$ 97.200 até dezembro tem duas escolhas. Esperar o estouro e pagar tudo retroativo com multa e juros — ou se antecipar, comunicar o desenquadramento e já se organizar como ME. Na maioria dos casos, agir antes sai bem mais barato.

Vale registrar: existem propostas em tramitação para elevar o teto do MEI (como o PLP 67/2025, que fala em R$ 150 mil), mas nenhuma foi aprovada. Em 2026, o limite que vale é R$ 81.000.

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Passo a passo do desenquadramento

O procedimento é feito online, pelo Portal do Simples Nacional (gov.br), e leva poucos minutos. O trabalho de verdade vem depois, na adequação da empresa. O roteiro geral:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional → Simei → Serviços → “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, com código de acesso ou conta gov.br.
  2. Informe o motivo (excesso de receita, contratação de sócio, atividade vedada, opção etc.) e a data do fato.
  3. Observe os prazos de comunicação, que variam conforme o motivo:
    Excesso acima de 20%: até o último dia útil do mês seguinte ao estouro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro;
    Excesso de até 20%: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, com efeitos a partir de 1º de janeiro desse novo ano;
    Demais hipóteses obrigatórias (sócio, atividade vedada, segundo funcionário, filial): em geral, até o último dia útil do mês seguinte ao evento, com efeitos a partir do mês subsequente à ocorrência;
    Por opção: pode ser comunicado a qualquer momento — se feito em janeiro, vale a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; nos demais meses, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  4. Atualize o registro da empresa: como ME, você precisará de contrato social (ou ato de SLU), registro na Junta Comercial, possivelmente novos CNAEs e inscrição municipal ajustada.
  5. Organize as novas obrigações: contabilidade completa (agora obrigatória), certificado digital, folha de pagamento com pró-labore e declarações do Simples (DEFIS, PGDAS-D mensal).

Quem perde o prazo de comunicação nas hipóteses obrigatórias fica sujeito ao desenquadramento de ofício pela Receita Federal — com os mesmos efeitos, só que sem o controle da situação nas suas mãos.

Como fica o imposto depois: ME no Simples e o Fator R

Saindo do MEI, sua empresa de serviços passa a pagar o Simples Nacional como ME — e o valor depende do anexo em que ela cai:

Anexo Alíquota inicial (até R$ 180 mil/ano) Quem cai nele
Anexo III 6% Serviços com folha de pagamento ≥ 28% da receita
Anexo V 15,5% Serviços com folha < 28% da receita

A régua que decide entre um e outro é o Fator R do Simples Nacional: a soma da folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore, salários, INSS patronal e FGTS) dividida pela receita bruta do mesmo período. Deu 28% ou mais, a empresa tributa pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V — e o cálculo é refeito todo mês.

Para o ex-MEI que trabalha sozinho, a alavanca prática é o pró-labore: definir uma retirada mensal de cerca de 28% do faturamento costuma garantir o Anexo III. Sobre o pró-labore incidem 11% de INSS (limitado ao teto) e, com a nova lei de isenção vigente em 2026, retiradas de até R$ 5.000 por mês não pagam IRRF.

Um exemplo do tamanho da diferença: uma empresa de serviços com receita de R$ 360 mil em 12 meses paga alíquota efetiva de cerca de 16,75% no Anexo V contra cerca de 8,6% no Anexo III. Mesmo somando o custo do INSS sobre um pró-labore maior, a economia líquida tende a ser expressiva. Cada caso, porém, tem suas particularidades — atividade, folha, faixa de faturamento — e merece a análise de um contador antes de qualquer decisão.

Ou seja: o desenquadramento bem planejado não é o fim do imposto baixo. É a transição para um regime em que, com a estratégia certa, sua carga pode continuar em um dígito.

Perguntas frequentes

O que é o desenquadramento do MEI?

É o procedimento que retira o CNPJ da condição de Microempreendedor Individual, geralmente transformando-o em Microempresa (ME) no Simples Nacional. Pode ser obrigatório (excesso de faturamento, sócio, atividade vedada, mais de um funcionário) ou voluntário, por opção do empreendedor. A comunicação é feita online, no Portal do Simples Nacional.

O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81.000 em 2026?

Depende do valor. Até R$ 97.200 (excesso de até 20%), o empreendedor permanece MEI até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre a diferença e vira ME em janeiro. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro, com recálculo de todos os impostos do ano, juros pela Selic e multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%).

O desenquadramento do MEI é automático?

Não. Nas hipóteses obrigatórias, é o próprio empreendedor quem deve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional dentro do prazo — em geral, até o último dia útil do mês seguinte ao evento. Se não comunicar, a Receita Federal pode desenquadrar de ofício, mantendo os mesmos efeitos e eventuais penalidades.

Quanto o ex-MEI paga de imposto como ME?

Uma ME de serviços no Simples Nacional começa pagando 6% do faturamento no Anexo III ou 15,5% no Anexo V. O que define o anexo é o Fator R: folha de pagamento (incluindo pró-labore) igual ou superior a 28% da receita dos últimos 12 meses garante o Anexo III. Com planejamento, a carga pode ficar próxima da metade do que seria sem estratégia.

Quem sai do MEI pode voltar a ser MEI depois?

Pode, em geral, desde que volte a cumprir todos os requisitos: faturamento dentro do limite, atividade permitida, sem sócio e no máximo um funcionário. O reenquadramento no SIMEI só pode ser solicitado em janeiro de cada ano, com efeitos para o ano-calendário inteiro.


Se o seu MEI cresceu, isso é um ótimo sinal — e o próximo passo não precisa ser complicado nem caro. A Numeos cuida de todo o processo: comunicação do desenquadramento, registro da nova empresa, escolha dos CNAEs e planejamento do Fator R para você pagar o menor imposto legal possível desde o primeiro mês.

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