Se você é médico e quer atuar como PJ em 2026, o caminho é abrir uma empresa própria — em geral uma SLU ou uma LTDA — porque medicina é atividade regulamentada e não pode ser MEI. Com o CNPJ ativo, a tributação varia bastante: no Simples Nacional, a alíquota efetiva pode ficar perto de 9% a 17% dependendo do Fator R; no Lucro Presumido, a carga típica fica entre 13,33% e 16,33% da receita.
E é aqui que entra o detalhe que muitos médicos desconhecem: a equiparação hospitalar. Clínicas constituídas como sociedade empresária, que seguem as normas da Anvisa e prestam serviços de natureza hospitalar (procedimentos, exames, cirurgias — não consultas puras), podem usar presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL no Lucro Presumido. Na prática, a carga federal pode cair para algo em torno de 5,7% a 6% da receita, mais o ISS. Para quem fatura alto, essa diferença pode significar dezenas de milhares de reais por ano. Vamos por partes.
MEI é vedado para médicos: qual o caminho então
A primeira dúvida de quem está começando é quase sempre a mesma: “posso ser MEI?”. Para médicos, a resposta é não. O MEI é restrito a uma lista fechada de ocupações, e as profissões regulamentadas de natureza intelectual — medicina, advocacia, engenharia, psicologia, entre outras — ficam de fora. Explicamos a lista completa no artigo sobre quem não pode ser MEI.
Isso não é necessariamente uma má notícia. O limite do MEI (R$ 81 mil/ano em 2026) seria estourado rapidamente pela maioria dos médicos, e o desenquadramento gera dor de cabeça. O caminho natural é abrir uma empresa “de verdade” — geralmente enquadrada como ME ou EPP — e escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
Abrir o CNPJ médico segue o rito padrão: definição do tipo societário e dos CNAEs, contrato social, registro na Junta Comercial (ou cartório, no caso de sociedade simples) via Redesim, inscrição municipal, alvará e licença sanitária quando houver procedimentos, e registro da empresa no CRM do estado. O prazo típico varia de 3 a 15 dias úteis, conforme a cidade.
Tipos societários possíveis: SLU, LTDA e sociedade simples × empresária
Para o médico PJ, as estruturas mais comuns são:
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): uma LTDA de um sócio só, sem exigência de capital mínimo e com patrimônio separado do pessoal. É o formato mais usado por quem atua sozinho, dando plantões ou atendendo hospitais.
- LTDA (Sociedade Limitada): indicada quando há dois ou mais sócios — típica de clínicas com mais de um médico.
- Sociedade simples: registrada em cartório, voltada ao exercício pessoal da profissão intelectual, sem estrutura empresarial relevante.
- Sociedade empresária: registrada na Junta Comercial, com organização dos fatores de produção — estrutura, equipe, equipamentos — que vai além do trabalho pessoal dos sócios.
A distinção entre sociedade simples e empresária parece burocrática, mas tem consequência tributária direta: a equiparação hospitalar exige que a clínica seja sociedade empresária registrada na Junta Comercial. Uma sociedade simples registrada em cartório, ainda que realize procedimentos, não atende ao requisito legal do benefício. Se há qualquer chance de a clínica pleitear a presunção reduzida no futuro, esse ponto precisa ser decidido já na abertura — ou corrigido por transformação societária.
Em alguns municípios, a sociedade simples “uniprofissional” pode pagar ISS fixo por profissional, o que também entra na conta. É um trade-off que merece análise caso a caso com o contador.
CNAEs da medicina
O CNAE (código da atividade econômica) precisa refletir o que a empresa realmente faz. Os mais usados por médicos são:
| CNAE | Atividade |
|---|---|
| 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos |
| 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares |
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
| 8630-5/04 | Atividade odontológica (para consultórios que agregam odontologia) |
| 8640-2/xx | Serviços de diagnóstico por imagem, laboratórios e afins |
| 8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar |
É comum combinar um CNAE principal com secundários — por exemplo, consultas (8630-5/03) mais procedimentos (8630-5/01). Para quem mira a equiparação hospitalar, o CNAE sozinho não garante o benefício, mas um CNAE incompatível (só consultas) enfraquece o enquadramento. A escolha errada também pode afetar o anexo do Simples e a alíquota de ISS.
Simples Nacional (Fator R) × Lucro Presumido para medicina
No Simples Nacional, atividades médicas se sujeitam ao Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Se o Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas a partir de 6%); abaixo disso, cai no Anexo V (a partir de 15,5%).
Na prática, o médico que paga um pró-labore de cerca de 28% do faturamento consegue migrar do Anexo V para o III — mas o pró-labore alto gera INSS de 11% e IRRF, e essa conta precisa fechar no conjunto.
No Lucro Presumido, a presunção padrão para serviços é de 32% da receita: sobre essa base incidem IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil de lucro presumido por trimestre) e CSLL de 9%, além de PIS 0,65% e COFINS 3% sobre a receita. A carga federal típica fica em torno de 11,33%, e com ISS municipal (2% a 5%) o total vai a aproximadamente 13,33% a 16,33% da receita.
Em linhas gerais: com Fator R atendido, o Simples tende a vencer nas faixas iniciais de faturamento; conforme a receita cresce, o Lucro Presumido ganha força — especialmente se houver equiparação hospitalar. Fizemos essa comparação em detalhe no artigo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
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Equiparação hospitalar: presunção de 8%/12% no Presumido
A base legal é o art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/95: serviços hospitalares (e também auxílio diagnóstico e terapia, entre outros) têm presunção de lucro de 8% para o IRPJ — e de 12% para a CSLL (art. 20 da mesma lei) — em vez dos 32% dos serviços em geral.
Durante anos, a Receita tentou restringir o conceito a estabelecimentos com estrutura de internação. O STJ pacificou a questão no Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399): “serviços hospitalares” devem ser interpretados de forma objetiva — importa a natureza da atividade, e não a estrutura do prestador. Ou seja, a clínica não precisa ter leitos ou pronto-socorro; precisa prestar serviços voltados diretamente à promoção da saúde com complexidade típica do ambiente hospitalar. O próprio STJ ressalvou, porém, que consultas médicas puras ficam de fora — elas continuam na presunção de 32%.
Com a redação dada pela Lei nº 11.727/2008, os requisitos hoje são três, cumulativos:
- Ser sociedade empresária (registro na Junta Comercial, com efetivo elemento de empresa);
- Atender às normas da Anvisa aplicáveis ao serviço — em especial a RDC 50/2002, que trata da estrutura física dos estabelecimentos de saúde, com licença sanitária compatível;
- Prestar serviços de natureza hospitalar: procedimentos cirúrgicos (inclusive ambulatoriais), exames como endoscopia e colonoscopia, quimioterapia, hemodiálise, diagnóstico por imagem, reprodução assistida, anestesiologia, entre outros. A Receita Federal tem confirmado esse entendimento em soluções de consulta recentes (como a SC Cosit nº 60/2025).
Importante: se a clínica tem receitas mistas — consultas e procedimentos —, é preciso segregar as receitas: só a parcela hospitalar usa 8%/12%; as consultas seguem em 32%.
Quanto muda a carga? Com presunção de 8%/12%, a carga federal cai de ~11,33% para algo próximo de 5,7% a 6% da receita (IRPJ 1,2% + CSLL 1,08% + PIS/COFINS 3,65%), mais o ISS municipal. É praticamente metade do imposto federal — sem mudar nada na operação, apenas no enquadramento.
Quanto sobra: simulação com R$ 40 mil/mês
Vamos a um exemplo de médico (sociedade empresária) faturando R$ 40.000/mês (R$ 480 mil/ano), com ISS estimado em 3% e pró-labore mínimo (R$ 1.621) nos cenários de Presumido. Valores aproximados:
| Cenário | Impostos da empresa | Tributos sobre pró-labore | Total/mês | Sobra aprox. | Carga |
|---|---|---|---|---|---|
| Simples Anexo III (Fator R ≥ 28%, pró-labore ~R$ 11.200) | DAS ≈ R$ 3.930 (9,8%) | INSS R$ 1.232 + IRRF ≈ R$ 1.832 | ≈ R$ 6.994 | ≈ R$ 33.000 | ≈ 17,5% |
| Lucro Presumido padrão (32%) | ≈ R$ 5.732 (11,33% + ISS 3%) | INSS ≈ R$ 502 (11% + patronal 20%) | ≈ R$ 6.234 | ≈ R$ 33.770 | ≈ 15,6% |
| Presumido com equiparação hospitalar (8%/12%) | ≈ R$ 3.572 (5,93% + ISS 3%) | INSS ≈ R$ 502 | ≈ R$ 4.074 | ≈ R$ 35.930 | ≈ 10,2% |
No Simples sem Fator R (Anexo V, pró-labore mínimo), o DAS ficaria em torno de R$ 6.975 (17,4%) — cenário quase sempre pior que os demais nessa faixa.
A leitura do exemplo: nessa faixa de faturamento, o Simples com Fator R e o Presumido padrão ficam próximos (o pró-labore alto exigido pelo Fator R “devolve” parte da economia em INSS e IRRF), e a equiparação hospitalar abre uma vantagem de cerca de R$ 2.000 a R$ 2.900 por mês — mais de R$ 25 mil por ano. Quanto maior o faturamento, maior a distância. Lembrando: os números variam com o ISS do município, a composição das receitas e o histórico da empresa. Cada caso deve ser analisado por um contador antes de qualquer mudança de regime.
Perguntas frequentes
Médico pode ser MEI em 2026?
Não. A medicina é profissão regulamentada de natureza intelectual e não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho para o médico PJ é abrir uma SLU ou LTDA, geralmente enquadrada como ME, optando pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.
O que é a equiparação hospitalar no Lucro Presumido?
É a aplicação da presunção de lucro de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) — em vez de 32% — para serviços de natureza hospitalar, com base no art. 15 da Lei 9.249/95. Exige sociedade empresária, cumprimento das normas da Anvisa e prestação de serviços hospitalares. A carga federal pode cair de ~11,33% para cerca de 5,7% a 6% da receita.
Clínica de consultas tem direito à equiparação hospitalar?
Não para as consultas em si. O STJ (Tema 217) definiu que consultas médicas puras não são serviços hospitalares e permanecem na presunção de 32%. Já procedimentos, cirurgias ambulatoriais, exames e terapias realizados pela clínica podem usar 8%/12%, com segregação das receitas.
Quanto um médico PJ paga de imposto em 2026?
Depende do regime: no Simples Nacional, a alíquota efetiva parte de cerca de 6% (Anexo III, com Fator R ≥ 28%) ou 15,5% (Anexo V); no Lucro Presumido, a carga total típica fica entre 13,33% e 16,33% da receita — podendo cair para perto de 9% a 11% com equiparação hospitalar (conforme o ISS). A escolha ideal varia com faturamento, folha e tipo de serviço.
Preciso pagar pró-labore sendo médico PJ?
Sim. Todo sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore, com INSS de 11% retido e IRRF pela tabela (em 2026, pró-labore de até R$ 5.000/mês é isento de IR). No Simples, um pró-labore maior pode reduzir o imposto total via Fator R; no Presumido, o mínimo prático é 1 salário mínimo (R$ 1.621).
Abrir a PJ certa — com o tipo societário, os CNAEs e o regime tributário adequados — é o que separa um médico que paga o imposto justo de um que deixa milhares de reais na mesa todo ano. E a equiparação hospitalar, quando cabível, é um dos maiores ganhos legais disponíveis para clínicas hoje.
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