Anexo III e Anexo V do Simples Nacional 2026: tabelas completas e quem se encaixa em cada um

Ilustração comparando as faixas de alíquotas dos Anexos III e V do Simples Nacional

O Anexo III e o Anexo V são as duas tabelas do Simples Nacional que tributam a maioria dos prestadores de serviços — e a diferença entre elas é enorme. No Anexo III, as alíquotas começam em 6% sobre o faturamento; no Anexo V, começam em 15,5%. Ou seja: a mesma empresa, com a mesma receita, pode pagar mais que o dobro de imposto só por estar na tabela errada.

Quem define em qual anexo sua empresa fica é a atividade exercida (CNAE) e, para boa parte dos serviços, o Fator R: se a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo de 28%, cai no Anexo V. Neste guia, você encontra as tabelas completas de 2026, as atividades de cada anexo, exemplos por profissão e o passo a passo do cálculo da alíquota efetiva.

O que são os anexos do Simples Nacional (visão rápida dos anexos I a V)

O Simples Nacional é um regime que reúne até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI, conforme o caso) em uma única guia mensal, o DAS, para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O valor a pagar depende de qual dos cinco anexos se aplica à sua atividade:

Anexo Quem se enquadra Alíquotas nominais
Anexo I Comércio (lojas, e-commerce, revenda) 4% a 19%
Anexo II Indústria 4,5% a 30%
Anexo III Serviços em geral e serviços com Fator R ≥ 28% 6% a 33%
Anexo IV Construção de obras, limpeza, vigilância e advocacia 4,5% a 33%
Anexo V Serviços intelectuais/técnicos com Fator R < 28% 15,5% a 30,5%

Para prestadores de serviços — médicos, desenvolvedores, consultores, engenheiros, psicólogos, arquitetos —, a disputa que realmente importa é Anexo III x Anexo V. É nela que mora a maior oportunidade (ou o maior desperdício) de dinheiro no Simples. E tudo começa pela escolha correta da atividade no cartão CNPJ: se tiver dúvida sobre o código da sua atividade, veja nosso guia de CNAE para prestadores de serviços.

Tabela completa do Anexo III do Simples Nacional 2026

O Anexo III é a tabela “boa” dos serviços. As alíquotas abaixo são nominais — o imposto real (alíquota efetiva) é menor a partir da 2ª faixa, por causa da parcela a deduzir, como mostramos mais adiante.

Faixa Receita bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000 6%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 11,2% R$ 9.360
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 13,5% R$ 17.640
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 16% R$ 35.640
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 21% R$ 125.640
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 33% R$ 648.000

Na prática, a alíquota efetiva fica assim em alguns pontos de faturamento:

  • RBT12 de R$ 180.000 (R$ 15 mil/mês): 6% efetivos — R$ 900 de DAS por mês;
  • RBT12 de R$ 360.000 (R$ 30 mil/mês): 8,6% efetivos — cerca de R$ 2.580/mês;
  • RBT12 de R$ 600.000 (R$ 50 mil/mês): 10,56% efetivos — cerca de R$ 5.280/mês.

Tabela completa do Anexo V do Simples Nacional 2026

O Anexo V tributa os mesmos serviços intelectuais quando a folha de pagamento é baixa em relação ao faturamento (Fator R abaixo de 28%). Repare que a primeira faixa já parte de 15,5% — mais que o dobro do Anexo III.

Faixa Receita bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000 15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 18% R$ 4.500
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 19,5% R$ 9.900
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 20,5% R$ 17.100
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 23% R$ 62.100
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 30,5% R$ 540.000

Nos mesmos pontos de faturamento, a alíquota efetiva do Anexo V fica em:

  • RBT12 de R$ 180.000: 15,5% efetivos — R$ 2.325 de DAS por mês;
  • RBT12 de R$ 360.000: 16,75% efetivos — cerca de R$ 5.025/mês;
  • RBT12 de R$ 600.000: 17,85% efetivos — cerca de R$ 8.925/mês.

Comparando as duas tabelas no mesmo faturamento de R$ 30 mil/mês: R$ 5.025 no Anexo V contra R$ 2.580 no Anexo III — uma diferença de quase R$ 2.500 todo mês, ou cerca de R$ 30 mil por ano. É por isso que entender (e gerenciar) o Fator R vale tanto dinheiro.

Atividades de cada anexo: quem é sempre Anexo III e quem depende do Fator R

A Lei Complementar 123/2006 divide os serviços em dois grupos.

Atividades que ficam no Anexo III independentemente do Fator R (em geral, serviços operacionais e regulados):

  • Escritórios de serviços contábeis;
  • Creches, pré-escolas, escolas de idiomas, cursos livres e ensino regular;
  • Agências de viagem e turismo;
  • Agências lotéricas e agências terceirizadas de correios;
  • Transporte municipal de passageiros;
  • Centros de formação de condutores (autoescolas);
  • Serviços de instalação, manutenção e reparação em geral;
  • Produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas;
  • Corretagem de seguros e corretagem de imóveis de terceiros.

Atividades sujeitas ao Fator R (começam no Anexo V e migram para o III quando a folha atinge 28% da receita):

  • Medicina (inclusive laboratorial), enfermagem, odontologia e prótese dentária;
  • Medicina veterinária;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação;
  • Fisioterapia;
  • Arquitetura e urbanismo; engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, agronomia, testes e análises técnicas;
  • Elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento de software e criação/manutenção de páginas eletrônicas (desenvolvedores em geral);
  • Laboratórios de análises clínicas, tomografia e diagnóstico por imagem;
  • Academias de ginástica, natação, dança e artes marciais;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade; despachantes, tradução e interpretação;
  • Representação comercial, agenciamento, perícia, leilão e avaliação;
  • Outras atividades de natureza intelectual não listadas expressamente.

Um adendo importante: advocacia, construção de obras, paisagismo, vigilância e limpeza não entram nessa disputa — são tributadas pelo Anexo IV, que tem tabela própria e não inclui a contribuição patronal ao INSS dentro do DAS.

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Como migrar do Anexo V para o Anexo III via Fator R

O Fator R é calculado todo mês com a fórmula:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Na folha entram salários, pró-labore dos sócios e encargos (INSS patronal e FGTS). Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa apura aquele mês pelo Anexo III; se ficar abaixo, apura pelo Anexo V. Como o cálculo é mensal, é possível “entrar e sair” do Anexo III ao longo do ano — por isso o acompanhamento contínuo importa.

Para muitas empresas de serviços com poucos funcionários, o caminho prático para chegar aos 28% é ajustar o pró-labore dos sócios. Um pró-labore maior gera INSS de 11% sobre o valor, mas a redução do DAS costuma superar esse custo em boa parte dos casos — especialmente com a nova regra de 2026, em que pró-labore de até R$ 5.000/mês não paga IRRF. Entenda a estratégia completa, com simulações de ponto de equilíbrio, no nosso guia do Fator R do Simples Nacional e veja como definir o valor ideal no artigo sobre pró-labore em 2026.

Exemplos por profissão: dev, médico, consultor e engenheiro

Todos os exemplos abaixo consideram atividades sujeitas ao Fator R e valores aproximados. Cada caso deve ser simulado por um contador antes de qualquer mudança, inclusive o efeito do IRRF sobre pró-labores acima da faixa isenta.

Desenvolvedor de software — R$ 30 mil/mês (RBT12 = R$ 360 mil). Com pró-labore mínimo, o Fator R fica baixo e a empresa cai no Anexo V: 16,75% efetivos, cerca de R$ 5.025/mês. Elevando o pró-labore para ~R$ 8.400/mês (28% da receita), a empresa migra para o Anexo III: 8,6%, cerca de R$ 2.580/mês. O INSS de 11% sobre o pró-labore custa R$ 924 — ainda assim, a economia líquida tende a ser clara.

Médico — R$ 20 mil/mês (RBT12 = R$ 240 mil). No Anexo V, a alíquota efetiva fica em torno de 16,13% (R$ 3.225/mês); no Anexo III, cai para cerca de 7,3% (R$ 1.460/mês). Para atingir o Fator R, o pró-labore precisaria ficar em torno de R$ 5.600/mês, com INSS de R$ 616 — na maioria dos cenários, a troca compensa.

Consultor — R$ 10 mil/mês (RBT12 = R$ 120 mil). Anexo V: 15,5% (R$ 1.550/mês). Anexo III: 6% (R$ 600/mês). O pró-labore de ~R$ 2.800/mês gera INSS de R$ 308 e, por ficar abaixo de R$ 5.000, é isento de IR em 2026. Aqui a migração costuma ser quase sempre vantajosa.

Engenheiro (projetos) — R$ 50 mil/mês (RBT12 = R$ 600 mil). Anexo V: 17,85% (R$ 8.925/mês). Anexo III: 10,56% (R$ 5.280/mês) — diferença de mais de R$ 3.600/mês. O pró-labore necessário (~R$ 14 mil) é alto e sofre IRRF relevante, então a conta precisa incluir o imposto de renda do sócio; em faturamentos maiores, também vale comparar com o Lucro Presumido — veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Como calcular a alíquota efetiva (fórmula com exemplo)

A alíquota que você paga de verdade nunca é a nominal da tabela (a partir da 2ª faixa). A fórmula oficial é:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. Exemplo passo a passo com uma empresa no Anexo III faturando R$ 40 mil/mês (RBT12 = R$ 480.000, 3ª faixa):

  1. RBT12 × alíquota nominal: R$ 480.000 × 13,5% = R$ 64.800;
  2. Subtrai a parcela a deduzir: R$ 64.800 − R$ 17.640 = R$ 47.160;
  3. Divide pela RBT12: R$ 47.160 ÷ R$ 480.000 = 9,83%;
  4. DAS do mês: R$ 40.000 × 9,83% ≈ R$ 3.930.

A mesma empresa no Anexo V teria alíquota efetiva de 17,44% — cerca de R$ 6.975/mês. Diferença: mais de R$ 3.000 por mês pelo simples fato de o Fator R estar acima ou abaixo de 28%.

Anexo III ou Anexo V: o que fazer agora

Se a sua empresa presta serviços de natureza intelectual e está pagando DAS com alíquota acima de 15%, há uma boa chance de você estar no Anexo V sem necessidade. Em geral, um ajuste bem calculado de pró-labore e folha pode migrar a empresa para o Anexo III e reduzir o imposto de forma expressiva — mas a conta envolve INSS, IRRF e o comportamento do faturamento nos 12 meses, e deve ser feita por um contador.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional?

Os dois tributam empresas de serviços, mas com alíquotas muito diferentes: o Anexo III vai de 6% a 33% e o Anexo V de 15,5% a 30,5%, com efetivas bem maiores nas primeiras faixas. Para as atividades sujeitas ao Fator R, o que define a tabela é a relação entre folha de pagamento e receita: 28% ou mais leva ao Anexo III; menos que isso, ao Anexo V.

Como saber se minha empresa é do Anexo III ou do Anexo V?

Primeiro, verifique se a sua atividade (CNAE) está na lista das que são sempre Anexo III, como contabilidade, escolas e agências de viagem. Se for atividade intelectual — medicina, desenvolvimento de software, consultoria, engenharia —, calcule o Fator R: folha dos últimos 12 meses dividida pela receita dos últimos 12 meses. Resultado igual ou acima de 0,28 indica Anexo III no mês.

O que é a alíquota efetiva do Simples Nacional?

É o percentual que a empresa realmente paga sobre o faturamento do mês, calculado pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Por causa da parcela a deduzir, a efetiva é sempre menor que a nominal a partir da segunda faixa. Uma empresa do Anexo III com RBT12 de R$ 360 mil, por exemplo, paga 8,6% e não os 11,2% da tabela.

Aumentar o pró-labore para mudar de anexo vale a pena?

Na maioria dos casos de empresas no Anexo V, sim: a economia no DAS tende a superar o custo de 11% de INSS sobre o pró-labore, e em 2026 pró-labores de até R$ 5.000/mês estão isentos de IRRF. Acima disso, o imposto de renda do sócio entra na conta e pode reduzir a vantagem. O ideal é simular o ponto de equilíbrio com um contador antes de alterar os valores.

O Fator R é calculado uma vez por ano?

Não. O Fator R é apurado todos os meses, sempre com base nos 12 meses anteriores de folha e de receita. Isso significa que a empresa pode alternar entre Anexo III e Anexo V ao longo do ano se a proporção folha/faturamento oscilar — por isso o acompanhamento mensal da contabilidade é essencial.

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