A tabela do Simples Nacional 2026 é, na verdade, um conjunto de cinco tabelas — os chamados anexos —, cada uma com seis faixas de faturamento, uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. O Anexo I tributa o comércio (alíquotas de 4% a 19%), o Anexo II a indústria (4,5% a 30%), e os Anexos III, IV e V dividem entre si os prestadores de serviços, com alíquotas iniciais que vão de 4,5% a 15,5% dependendo da atividade e da folha de pagamento.
Descobrir qual tabela vale para a sua empresa depende de dois fatores: o CNAE (o código da atividade registrada no CNPJ) e, para boa parte dos serviços, o Fator R — a proporção entre folha de pagamento e faturamento, que decide se você paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Neste guia, você encontra as cinco tabelas completas vigentes em 2026, um roteiro prático para identificar o seu anexo e o alerta mais importante de todos: a alíquota que aparece na tabela quase nunca é a que você paga de verdade.
Como o Simples Nacional funciona em 30 segundos
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Em vez de apurar cada tributo separadamente, a empresa paga uma única guia mensal — o DAS — que reúne até oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (INSS patronal), ICMS, ISS e IPI, conforme a atividade.
O valor do DAS sai de três informações:
- O anexo em que a atividade se enquadra (as cinco tabelas abaixo);
- A receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12), que define a faixa da tabela;
- A fórmula da alíquota efetiva, que aplica a parcela a deduzir e reduz o percentual final.
As tabelas dos cinco anexos estão na Lei Complementar 123/2006 e valem no formato atual desde 2018 — para 2026, seguem sem alteração de faixas ou alíquotas. Vamos a elas.
Tabela do Anexo I do Simples Nacional 2026 (comércio)
O Anexo I é a tabela do comércio: lojas físicas, e-commerce, revenda de mercadorias em geral, restaurantes, padarias e afins. É a tabela mais leve do Simples, começando em 4%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19% | R$ 378.000 |
O DAS do Anexo I inclui o ICMS, o imposto estadual sobre mercadorias. Um detalhe que vale para todos os anexos: acima de R$ 3,6 milhões de receita acumulada (o chamado sublimite), o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos por fora, pelas regras normais do estado e do município.
Tabela do Anexo II do Simples Nacional 2026 (indústria)
O Anexo II vale para indústrias e fábricas — quem transforma matéria-prima em produto: confecções, fábricas de móveis, alimentos industrializados, cosméticos, entre outros. A estrutura é quase idêntica à do Anexo I, com 0,5 ponto percentual a mais em razão do IPI.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,5% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,8% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,2% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,7% | R$ 85.500 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30% | R$ 720.000 |
Tabela do Anexo III do Simples Nacional 2026 (serviços com Fator R ≥ 28%)
O Anexo III é a tabela “boa” dos serviços. Nela ficam atividades como manutenção e reparação, agências de viagem, escritórios de contabilidade, escolas e academias — e também todos os serviços de natureza intelectual (medicina, desenvolvimento de software, consultoria, engenharia, psicologia) quando o Fator R é igual ou superior a 28%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
A lista completa de atividades que são sempre Anexo III (independentemente de folha) e das que dependem do Fator R, com exemplos por profissão e simulações de economia, está no nosso guia dedicado ao Anexo III e Anexo V do Simples Nacional — leitura obrigatória para quem presta serviços.
Tabela do Anexo IV do Simples Nacional 2026 (construção, limpeza, vigilância e advocacia)
O Anexo IV tributa um grupo específico de serviços: construção de obras e imóveis, paisagismo, serviços de limpeza, vigilância e segurança, e serviços advocatícios. Essas atividades não participam da disputa do Fator R — estão no Anexo IV e ponto.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,5% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9% | R$ 8.100 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,2% | R$ 12.420 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14% | R$ 39.780 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22% | R$ 183.780 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 828.000 |
Atenção à pegadinha do Anexo IV: ele parece barato (começa em 4,5%), mas é o único cujo DAS não inclui a CPP — o INSS patronal. A contribuição previdenciária da empresa, de 20% sobre a folha de pagamento e o pró-labore, é paga por fora, em guia separada. Para um escritório de advocacia sem funcionários, o impacto é pequeno; para uma empresa de limpeza com equipe grande, o INSS por fora pode pesar mais que o próprio DAS. Por isso, comparar o Anexo IV com os demais olhando só a tabela leva a conclusões erradas.
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Tabela do Anexo V do Simples Nacional 2026 (serviços com Fator R < 28%)
O Anexo V é a tabela mais pesada do Simples para quem fatura pouco: a primeira faixa já parte de 15,5% — mais que o dobro do Anexo III. Caem aqui os serviços de natureza intelectual (médicos, devs, consultores, engenheiros, arquitetos, psicólogos e afins) quando a folha de pagamento representa menos de 28% da receita.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,5% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
A boa notícia: em muitos casos, dá para sair do Anexo V de forma legal, ajustando o pró-labore para atingir os 28% de Fator R — uma estratégia que pode cortar o imposto pela metade e que explicamos em detalhe, com pontos de equilíbrio e exemplos, no artigo sobre o Fator R do Simples Nacional.
Como saber em qual anexo sua empresa cai (CNAE + Fator R)
O roteiro para identificar a sua tabela tem três passos:
1. Olhe a natureza da atividade. Vende mercadoria? Anexo I. Fabrica produto? Anexo II. Presta serviço? Siga para o passo 2.
2. Confira o CNAE no cartão CNPJ. É o código da atividade que determina o grupo do serviço:
- Construção, paisagismo, limpeza, vigilância e advocacia → Anexo IV, sempre;
- Serviços “operacionais” e regulados (contabilidade, escolas, agências de viagem, manutenção e reparação, transporte municipal, corretagem) → Anexo III, sempre;
- Serviços intelectuais (saúde, tecnologia, engenharia, consultoria, publicidade e afins) → Anexo III ou V, conforme o Fator R.
Se o CNAE do seu CNPJ estiver errado ou genérico demais, todo o enquadramento pode sair caro — vale conferir no nosso guia de CNAE para prestadores de serviços.
3. Calcule o Fator R (só para os serviços intelectuais). Divida a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) pela receita bruta dos últimos 12 meses. Deu 0,28 ou mais? Anexo III no mês. Deu menos? Anexo V. O cálculo se repete todos os meses, então a empresa pode alternar de anexo ao longo do ano.
Um detalhe que pega muita empresa: quem exerce mais de uma atividade (uma clínica que também revende produtos, por exemplo) precisa segregar as receitas — cada tipo de receita é tributado pela tabela do seu próprio anexo, dentro do mesmo DAS.
Alíquota da tabela × alíquota efetiva: a pegadinha
Aqui mora o erro mais comum de quem lê as tabelas do Simples: achar que vai pagar a alíquota nominal. A partir da 2ª faixa, ninguém paga o percentual cheio da tabela, porque entra em cena a parcela a deduzir. A fórmula oficial é:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Veja com uma loja no Anexo I faturando R$ 50 mil/mês (RBT12 = R$ 600.000, 3ª faixa):
- R$ 600.000 × 9,5% = R$ 57.000;
- R$ 57.000 − R$ 13.860 (parcela a deduzir) = R$ 43.140;
- R$ 43.140 ÷ R$ 600.000 = 7,19% — e não os 9,5% da tabela;
- DAS do mês: R$ 50.000 × 7,19% ≈ R$ 3.595.
O mesmo raciocínio vale para todos os anexos: a nominal só serve de insumo para a fórmula. É também por isso que mudar de faixa não gera o “salto” de imposto que muita gente teme — a parcela a deduzir amortece a transição. O passo a passo completo do cálculo da guia, com a apuração da RBT12 e a emissão pelo PGDAS-D, está no nosso guia de como calcular o DAS.
E a reforma tributária? Em 2026, nada muda nas tabelas: o Simples Nacional mantém o DAS e o regime próprio, e a fase de testes da CBS e do IBS não altera o valor pago por quem está no regime.
Pague pela tabela certa — não pela que sobrou
As cinco tabelas do Simples Nacional criam diferenças enormes de carga tributária para empresas com o mesmo faturamento: entre o Anexo III e o Anexo V, a conta pode mais que dobrar; no Anexo IV, o INSS patronal por fora muda tudo. Enquadramento não é loteria — é resultado de CNAE bem escolhido, Fator R monitorado mês a mês e receitas segregadas corretamente. E como cada caso tem suas particularidades, essa análise deve ser feita por um contador.
A Numeos é especialista em contabilidade para empresas de serviços: conferimos seu enquadramento, acompanhamos seu Fator R todos os meses e calculamos seu DAS pela menor alíquota legal possível. Conheça a contabilidade da Numeos e tenha certeza de que você está pagando pela tabela certa — e nem um real a mais.
Perguntas frequentes
Quantos anexos tem o Simples Nacional em 2026?
Cinco. O Anexo I tributa o comércio (4% a 19%), o Anexo II a indústria (4,5% a 30%), o Anexo III os serviços em geral e os intelectuais com Fator R igual ou acima de 28% (6% a 33%), o Anexo IV a construção, limpeza, vigilância e advocacia (4,5% a 33%, com INSS patronal por fora) e o Anexo V os serviços intelectuais com Fator R abaixo de 28% (15,5% a 30,5%).
A tabela do Simples Nacional mudou em 2026?
Não. As faixas, alíquotas e parcelas a deduzir dos cinco anexos são as da Lei Complementar 123/2006, no formato vigente desde 2018, e permanecem as mesmas em 2026. A fase de testes da reforma tributária (CBS e IBS) não altera o DAS de quem está no Simples neste ano.
Qual é o anexo com a menor alíquota do Simples Nacional?
Na primeira faixa, o Anexo I (comércio) tem a menor alíquota nominal: 4%. Entre os serviços, o Anexo IV começa em 4,5%, mas exige o pagamento do INSS patronal de 20% sobre a folha por fora do DAS; já o Anexo III começa em 6% com tudo incluído na guia. Comparações justas devem sempre considerar a alíquota efetiva e os tributos pagos fora do DAS.
Minha empresa pode se enquadrar em mais de um anexo ao mesmo tempo?
Sim. Quem exerce atividades mistas — por exemplo, uma clínica que presta serviços e revende produtos — deve segregar as receitas no PGDAS-D, e cada parcela é tributada pela tabela do anexo correspondente, tudo dentro do mesmo DAS mensal.
O que acontece se a empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento?
Ela é desenquadrada do Simples Nacional e passa a apurar impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Antes disso, há um degrau intermediário: acima de R$ 3,6 milhões de receita acumulada em 12 meses (sublimite), o ICMS e o ISS já saem do DAS e passam a ser recolhidos diretamente ao estado e ao município.

