Como calcular o DAS do Simples Nacional: passo a passo com exemplo real

Ilustração de calculadora e guia de pagamento do DAS

Para calcular o DAS do Simples Nacional, você precisa de três informações: a receita bruta dos últimos 12 meses (o famoso RBT12), a tabela do anexo em que sua empresa se enquadra e o faturamento do mês. Com isso em mãos, aplica-se a fórmula da alíquota efetiva — (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — e multiplica-se o resultado pela receita do mês. Pronto: esse é o valor da guia.

Parece complicado escrito assim, mas na prática é uma conta de padaria: uma multiplicação, uma subtração e uma divisão. Neste artigo, vamos abrir cada etapa com um exemplo real de empresa de serviços faturando R$ 30.000 por mês, mostrar onde o Fator R entra na história e explicar como emitir a guia no PGDAS-D sem sustos.

O que é o DAS e o que ele engloba

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia única mensal que reúne, em um só boleto, os principais tributos de quem está no Simples: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (a contribuição previdenciária patronal) e o ISS, no caso de empresas de serviços — ou o ICMS, no caso de comércio.

Essa é a grande vantagem do regime: em vez de calcular e pagar seis ou sete guias diferentes, você paga uma só, com vencimento todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento (ou no próximo dia útil, quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado).

Vale um alerta: o DAS não cobre tudo. O INSS de 11% sobre o pró-labore do sócio, o FGTS e o INSS descontado dos funcionários são pagos por fora. Muita gente descobre isso da pior forma, achando que “o Simples já incluía tudo”.

A fórmula da alíquota efetiva, sem matematiquês

Desde 2018, o Simples Nacional não usa mais alíquota fixa por faixa. O que vale é a alíquota efetiva, calculada assim:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Traduzindo cada peça:

  • RBT12: a soma de tudo o que a empresa faturou nos últimos 12 meses (sem contar o mês atual).
  • Alíquota nominal: o percentual “cheio” da tabela do anexo, definido pela faixa em que o RBT12 se encaixa.
  • Parcela a deduzir: um desconto fixo em reais, previsto na mesma tabela, que existe justamente para suavizar a passagem de uma faixa para outra.

Em bom português: você não paga a alíquota da tabela sobre todo o faturamento. A dedução “devolve” uma parte, e o resultado final — a alíquota efetiva — é sempre menor que a nominal. É ela que incide sobre a receita do mês para gerar o valor do DAS.

Para empresas de serviços, as tabelas mais comuns são as do Anexo III e do Anexo V. Veja a do Anexo III, que usaremos no exemplo:

Receita bruta 12 meses Alíquota Dedução
Até R$ 180.000 6% —
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 11,2% R$ 9.360
R$ 360.000,01 a R$ 720.000 13,5% R$ 17.640
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 16% R$ 35.640
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 21% R$ 125.640
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 33% R$ 648.000

As tabelas completas dos seis anexos, com todas as faixas e deduções, estão reunidas na nossa tabela do Simples Nacional 2026.

Exemplo real: passo a passo do cálculo

Vamos calcular o DAS de uma empresa de serviços do Anexo III que fatura R$ 30.000 por mês, com RBT12 de R$ 360.000.

Passo 1 — Encontre a faixa do RBT12. R$ 360.000 cai na segunda faixa do Anexo III (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000): alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360.

Passo 2 — Multiplique o RBT12 pela alíquota nominal.
R$ 360.000 × 11,2% = R$ 40.320

Passo 3 — Subtraia a parcela a deduzir.
R$ 40.320 − R$ 9.360 = R$ 30.960

Passo 4 — Divida pelo RBT12 para achar a alíquota efetiva.
R$ 30.960 ÷ R$ 360.000 = 0,086 → 8,6%

Passo 5 — Aplique a alíquota efetiva sobre a receita do mês.
R$ 30.000 × 8,6% = R$ 2.580

O DAS do mês será de R$ 2.580 — bem menos do que os R$ 3.360 que sairiam se a alíquota nominal de 11,2% fosse aplicada direto. É a parcela a deduzir fazendo seu trabalho.

Repare que o cálculo é refeito todo mês, porque o RBT12 muda: entra o mês mais recente, sai o mais antigo. Se o faturamento acumulado cresce e cruza para a faixa seguinte, a alíquota efetiva sobe gradualmente — não há “salto” brusco de imposto.

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Onde o Fator R entra na conta

Antes de aplicar a fórmula, muitas empresas de serviços precisam responder a uma pergunta: Anexo III ou Anexo V? Quem decide isso é o Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período.

  • Fator R igual ou maior que 28% → Anexo III (alíquotas menores);
  • Fator R menor que 28% → Anexo V (alíquotas maiores).

A diferença é enorme. No nosso exemplo, com RBT12 de R$ 360.000, a mesma empresa pagaria alíquota efetiva de cerca de 16,75% no Anexo V (R$ 5.025/mês) contra 8,6% no Anexo III (R$ 2.580/mês). Por isso, em muitos casos, aumentar o pró-labore para atingir os 28% reduz o imposto total — mas essa conta tem outras variáveis (INSS, IRRF) e deve ser validada por um contador antes de qualquer mudança.

Como emitir a guia no PGDAS-D

O cálculo oficial e a emissão do boleto acontecem no PGDAS-D, o sistema declaratório do Simples Nacional. O caminho, em geral, é este:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e entre no PGDAS-D com certificado digital ou código de acesso;
  2. Selecione o período de apuração (o mês do faturamento);
  3. Informe a receita bruta do mês, separada por atividade e por município, quando for o caso;
  4. O sistema busca o RBT12, aplica a fórmula e mostra o valor devido de cada tributo;
  5. Transmita a declaração e gere o DAS para pagamento até o dia 20 do mês seguinte.

Importante: o PGDAS-D calcula com base no que você declara. Se a receita informada estiver errada, a guia sai errada — e a responsabilidade é da empresa. Na prática, quem tem contabilidade em dia recebe a guia pronta todo mês, sem precisar tocar no sistema.

Erros comuns ao calcular o DAS

  • Aplicar a alíquota nominal direto sobre o faturamento, ignorando a parcela a deduzir — o resultado superestima o imposto;
  • Usar o RBT12 errado, incluindo o mês atual ou esquecendo receitas (como notas emitidas para outros municípios);
  • Ignorar o Fator R e recolher pelo Anexo V quando a empresa já teria direito ao Anexo III — dinheiro deixado na mesa todos os meses;
  • Esquecer que o DAS não inclui o INSS do pró-labore, o FGTS e os encargos de funcionários;
  • Não recalcular mensalmente: o RBT12 é móvel, e usar a alíquota “do ano passado” gera guia a menor (com juros e multa depois) ou a maior;
  • No primeiro ano de empresa, esquecer que o RBT12 é proporcionalizado — a regra é específica e costuma exigir ajuda profissional.

Cada empresa tem particularidades — atividade, folha, município, início de atividade — e, na maioria dos casos, vale a revisão de um contador para garantir que você não está pagando mais do que deveria.

Perguntas frequentes

O que significa RBT12?

RBT12 é a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela que define a faixa da tabela, a alíquota nominal e a parcela a deduzir usadas no cálculo do DAS. Como é uma janela móvel, o valor muda todo mês.

Qual o valor mínimo do DAS?

Não existe um valor fixo mínimo para empresas normais do Simples: o DAS é sempre um percentual da receita do mês. Se a empresa não faturou nada no mês, não há DAS a pagar — mas a declaração no PGDAS-D continua obrigatória, mesmo zerada.

O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS?

A guia em atraso sofre multa de mora e juros pela taxa Selic. Débitos acumulados podem levar à exclusão do Simples Nacional e impedir a emissão de certidões negativas. O próprio PGDAS-D gera a guia atualizada com os acréscimos.

A alíquota efetiva é a mesma todos os meses?

Não necessariamente. Como o RBT12 muda a cada mês, a alíquota efetiva acompanha: se o faturamento acumulado cresce, ela sobe aos poucos; se cai, ela diminui. Por isso o cálculo deve ser refeito mensalmente.

Preciso calcular o DAS manualmente?

Não. O PGDAS-D faz a conta oficial a partir da receita declarada, e quem tem contabilidade recebe a guia pronta. Entender a fórmula, porém, ajuda você a conferir os valores e a identificar oportunidades como o enquadramento pelo Fator R.


Calcular o DAS certo todo mês — no anexo certo, com o Fator R monitorado — é a diferença entre pagar o imposto justo e desperdiçar dinheiro. A Numeos cuida disso para você: apuração mensal, guia pronta no prazo e um time de especialistas de olho em cada oportunidade de economia.

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