O MEI em 2026 continua sendo a forma mais barata de ter um CNPJ no Brasil: o limite de faturamento segue em R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês, proporcional no ano de abertura), e a guia mensal DAS custa R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem mistura as duas atividades. Em troca desse valor fixo, o microempreendedor individual fica em dia com os impostos e garante cobertura previdenciária básica: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
Mas o MEI também é um regime cheio de condições — de lista fechada de atividades a limite de um único funcionário — e, quando o negócio cresce, pode deixar de ser a opção mais econômica. Neste guia, você encontra tudo o que precisa saber para operar como MEI em 2026: quanto custa, o que a lei exige, quais direitos você garante, quem não pode aderir e qual é a hora certa de migrar para outro formato de empresa. Vamos por partes.
O que é o MEI e para quem serve
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado criado pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar quem trabalha por conta própria em atividades operacionais: cabeleireiros, eletricistas, motoristas, costureiras, artesãos, comerciantes de pequeno porte, entre centenas de outras ocupações listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na prática, o MEI é um CNPJ completo — permite emitir nota fiscal, abrir conta PJ, vender para empresas e para o governo, contratar máquinas de cartão com taxas menores e acessar crédito em condições de pessoa jurídica. A diferença está na tributação: em vez de pagar percentual sobre o faturamento, o MEI recolhe uma guia mensal de valor fixo, o DAS-MEI, que já inclui o INSS e o imposto estadual ou municipal da atividade.
Para se enquadrar em 2026, é preciso cumprir todos estes requisitos ao mesmo tempo:
- Faturar até R$ 81.000 por ano (ou o proporcional no ano de abertura);
- Exercer uma atividade permitida na lista oficial de ocupações do MEI;
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Ter no máximo um funcionário, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
- Ter um único estabelecimento, sem filiais.
Existe ainda uma modalidade especial: o MEI caminhoneiro, voltado ao transportador autônomo de cargas, com limite ampliado de R$ 251.600 por ano e contribuição de INSS de 12% do salário mínimo, em vez dos 5% do MEI comum.
Se você presta serviços intelectuais — programação, consultoria, saúde, engenharia, advocacia —, atenção: é bem provável que o MEI nem seja uma opção para o seu caso, como veremos mais adiante.
Limite de faturamento em 2026: R$ 81 mil e a tolerância de 20%
O teto do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário. Para quem abre o CNPJ no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura inteiro. Quem se formaliza em julho, por exemplo, pode faturar até R$ 40.500 naquele ano.
E se passar do limite? A regra tem dois degraus, e a linha de corte é o excesso de 20%:
| Faturamento no ano | Consequência |
|---|---|
| Até R$ 81.000 | Continua MEI normalmente |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 (excesso de até 20%) | Permanece MEI até 31/12, paga DAS complementar sobre a diferença e vira ME em janeiro |
| Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro, com recálculo dos impostos do ano, juros pela Selic e multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) |
O cenário retroativo é o mais caro, porque a Receita recalcula todo o faturamento do ano pelas regras do Simples Nacional, como se você nunca tivesse sido MEI naquele período. Quem está perto do teto deve acompanhar a receita mês a mês e, se o estouro for inevitável, antecipar a saída — explicamos os prazos, o passo a passo no Portal do Simples e as estratégias para pagar menos na transição no guia completo sobre o desenquadramento do MEI.
Um aviso importante: circulam notícias sobre o aumento do teto do MEI para R$ 150 mil (PLP 67/2025 e propostas semelhantes). Essas mudanças ainda não foram aprovadas — em 2026, o limite que vale é R$ 81.000. Planeje-se pelo número oficial, não pela promessa.
Quanto custa ser MEI em 2026: DAS por atividade
O custo mensal do MEI é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento todo dia 20. O valor é fixo e se ajusta uma vez por ano, porque a parcela de INSS corresponde a 5% do salário mínimo — que em 2026 é de R$ 1.621,00, resultando em R$ 81,05 de contribuição previdenciária. A ela se somam R$ 1,00 de ICMS (atividades de comércio e indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços):
| Tipo de atividade | Composição | DAS 2026 |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio + serviços | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00 | R$ 87,05 |
No MEI caminhoneiro, a lógica é a mesma, mas o INSS é de 12% do salário mínimo (R$ 194,52 em 2026), mais o ICMS e/ou ISS conforme a atividade.
O DAS é devido todos os meses, mesmo sem faturamento. Deixar guias em aberto gera multa e juros, suspende a cobertura previdenciária e, em caso de inadimplência prolongada, pode levar a empresa à inscrição em dívida ativa e até ao cancelamento do CNPJ. A guia pode ser emitida no aplicativo MEI, no Portal do Empreendedor (gov.br) ou colocada em débito automático — a forma mais segura de não esquecer.
Vale notar a diferença de lógica em relação aos demais regimes: fora do MEI, o DAS do Simples Nacional é percentual e varia com a receita — mostramos os detalhes no artigo sobre como calcular o DAS. No MEI, fature R$ 1.000 ou R$ 6.750 no mês, a guia é a mesma.
Direitos previdenciários do MEI
A parcela de INSS do DAS faz do MEI um segurado do INSS na categoria de contribuinte individual. Em dia com as guias e cumpridas as carências, o microempreendedor tem direito a:
- Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses de carência);
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): após 12 meses de contribuição — carência dispensada em caso de acidente ou doenças graves previstas em lei;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez): também com carência geral de 12 meses;
- Salário-maternidade: 120 dias de benefício, com carência de 10 meses de contribuição;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes: sem carência mínima, desde que o MEI mantenha a qualidade de segurado.
Como a contribuição é calculada sobre o salário mínimo, os benefícios do MEI também ficam, em regra, limitados a um salário mínimo. E há uma restrição relevante: o recolhimento de 5% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem permite aposentar com valor acima do piso. Quem deseja essas possibilidades pode complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo (ou até 20% sobre valor maior), por meio de uma guia GPS adicional — em geral, vale fazer as contas com um contador ou planejador previdenciário antes de decidir.
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Obrigações do MEI: DAS mensal, declaração anual e nota fiscal
A burocracia do MEI é pequena, mas não é zero. São três obrigações principais em 2026:
1. Pagar o DAS até o dia 20 de cada mês. Como vimos, a guia é fixa e devida mesmo nos meses sem receita. Atraso gera multa de mora e juros, além de interromper a contagem para os benefícios do INSS.
2. Entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio. É a declaração anual do MEI, em que você informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve funcionário. A entrega é obrigatória mesmo para quem faturou zero, e o atraso gera multa mínima de R$ 50. Preparamos um passo a passo completo — com prazos, telas e erros comuns — no artigo sobre a DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI.
3. Emitir nota fiscal nas vendas e serviços para empresas. Desde 2023, o MEI prestador de serviços deve emitir a NFS-e de padrão nacional (pelo portal ou aplicativo oficial) sempre que atender outro CNPJ. Para clientes pessoa física, a emissão é dispensada, embora recomendável. No comércio, valem as regras estaduais de NF-e/NFC-e conforme o caso.
Além disso, o MEI deve preencher mensalmente o relatório de receitas brutas (um formulário simples, guardado com as notas), manter seus dados cadastrais atualizados e, se tiver um funcionário, cumprir as obrigações trabalhistas correspondentes (folha, FGTS, eSocial). Não há exigência de contabilidade formal — um dos grandes atrativos do regime.
Quem não pode ser MEI
Nem todo mundo pode aderir. Estão fora do MEI as profissões regulamentadas de nível superior (médicos, advogados, engenheiros, psicólogos, dentistas, contadores e afins), os desenvolvedores de software e consultores de TI (os CNAEs intelectuais de tecnologia não constam da lista permitida), quem é sócio ou administrador de outra empresa, servidores públicos federais na ativa, pensionistas por invalidez e quem pretende ter mais de um funcionário ou abrir filial. Se esse é o seu caso, a alternativa costuma ser abrir uma ME no Simples Nacional — que, com o Fator R, pode pagar a partir de 6% sobre o faturamento. A lista completa de vedações, o porquê de cada regra e o comparativo de custos estão no nosso artigo sobre quem não pode ser MEI.
Quando o MEI deixa de valer a pena
O MEI é imbatível em custo enquanto o negócio é pequeno — mas existe um ponto de virada. Os sinais mais comuns de que chegou a hora de migrar: faturamento se aproximando dos R$ 81 mil (ou já em rota de estourar a tolerância de 20%), necessidade de contratar um segundo funcionário, entrada de um sócio, clientes maiores exigindo outro formato de empresa ou uma atividade nova que não é permitida no regime. Em qualquer desses cenários, o caminho natural é a migração para uma SLU ou LTDA enquadrada como ME, em que o imposto passa a ser percentual, mas pode ficar na casa dos 6% a 8% para serviços com bom planejamento. O processo de saída, os prazos e o cálculo de quanto você pagaria depois estão detalhados no guia de desenquadramento do MEI — e, se a dúvida é sobre qual formato adotar em seguida, o comparativo MEI, SLU ou LTDA ajuda a decidir.
Um lembrete honesto: cada caso tem suas particularidades de atividade, faturamento e folha, e a decisão de permanecer no MEI ou migrar deve, na maioria dos casos, ser validada com um contador antes de qualquer movimento.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 mensais proporcionais no ano de abertura do CNPJ. Há tolerância de 20% (até R$ 97.200): nesse intervalo, o MEI paga a diferença e vira ME em janeiro; acima disso, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro, com juros e multa. As propostas de aumento do teto ainda não foram aprovadas.
Quanto o MEI paga por mês em 2026?
O DAS-MEI de 2026 custa R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para atividades mistas. O valor reúne 5% do salário mínimo de INSS (R$ 81,05) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. A guia vence no dia 20 de cada mês e é devida mesmo sem faturamento.
MEI tem direito a aposentadoria e auxílio-doença?
Sim. Com o DAS em dia, o MEI tem direito a aposentadoria por idade (62 anos mulher, 65 homem, com 15 anos de contribuição), auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente (carência de 12 meses), salário-maternidade (carência de 10 meses) e pensão por morte para os dependentes. Os benefícios ficam, em regra, limitados a um salário mínimo.
Quais são as obrigações do MEI?
São três principais: pagar o DAS mensal até o dia 20, entregar a DASN-SIMEI (declaração anual de faturamento) até 31 de maio e emitir nota fiscal nas operações com outras empresas — no caso de serviços, pela NFS-e de padrão nacional. O MEI também deve manter o relatório mensal de receitas e não precisa de contabilidade formal.
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Não. A emissão de nota fiscal pelo MEI é obrigatória apenas quando o cliente é outra empresa (CNPJ). Nas vendas e serviços para pessoa física, a nota é dispensada, embora seja uma boa prática para organização e comprovação de receita. Prestadores de serviços devem usar o emissor nacional de NFS-e.
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