DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI sem erro

Ilustração de calendário e declaração anual do MEI com check

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI: um informe simples, feito pela internet, em que você comunica à Receita Federal quanto a sua empresa faturou no ano anterior e se teve empregado. O prazo de entrega vai até 31 de maio de cada ano, e quem atrasa paga multa mínima de R$ 50,00 — que cai para R$ 25,00 se for quitada em até 30 dias.

A boa notícia: a transmissão leva menos de 10 minutos e não exige certificado digital nem senha do gov.br. Basta ter em mãos o CNPJ e o faturamento bruto do ano. Neste guia, você vê o passo a passo tela a tela, o que fazer se estourou o limite e por que até o MEI sem faturamento precisa declarar.

O que é a DASN-SIMEI

DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. É a principal obrigação anual do MEI: um resumo do faturamento bruto do ano-calendário anterior, enviado pelo Portal do Simples Nacional.

Diferente das declarações de empresas maiores, a DASN-SIMEI não calcula imposto nenhum. Os tributos do MEI já são pagos todo mês na guia DAS (R$ 86,05 em 2026 para serviços) — como explicamos no artigo sobre como calcular o DAS. A declaração anual só informa o total faturado, para a Receita confirmar que você continua dentro das regras do regime.

Três pontos importantes para não confundir:

  • DASN-SIMEI é da empresa (CNPJ) — não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física (IRPF), que segue as regras normais do CPF.
  • É obrigatória para todo MEI ativo, mesmo sem faturamento e mesmo que o CNPJ tenha ficado parado o ano inteiro.
  • Quem encerrou o MEI durante o ano precisa entregar a declaração de extinção, informando o faturamento até a data da baixa.

Se você ainda está conhecendo as regras do regime, vale começar pelo nosso guia completo do MEI em 2026, que resume limite, obrigações e custos em um só lugar.

Prazo: 31 de maio — e o que acontece se atrasar

A DASN-SIMEI referente a um ano deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte. Ou seja: o faturamento de 2025 foi declarado até 31 de maio de 2026; o de 2026 será declarado até 31 de maio de 2027.

Perdeu o prazo? A declaração continua podendo (e devendo) ser enviada, mas o sistema gera automaticamente a MAED — Multa por Atraso na Entrega da Declaração:

Situação Valor da multa
Regra geral 2% ao mês-calendário de atraso sobre os tributos declarados
Limite máximo 20% do valor dos tributos declarados
Multa mínima R$ 50,00
Pagamento em até 30 dias da notificação Redução de 50% → R$ 25,00

Na prática, como os tributos do MEI são baixos, a maioria dos casos cai na multa mínima de R$ 50,00 — e, pagando o DARF dentro de 30 dias, o valor fica em R$ 25,00.

O problema maior não é a multa, é a pendência: MEI com DASN atrasada fica inadimplente com a Receita, não consegue emitir certidão negativa de débitos e pode ter dificuldade para obter crédito, participar de licitações e até manter o CNPJ regular. Atrasos acumulados por dois anos, somados a DAS não pagos, podem levar ao cancelamento da inscrição.

O que você precisa ter em mãos

Antes de abrir o portal, separe estas informações:

  • Faturamento bruto total do ano anterior: tudo o que você recebeu pela atividade, com ou sem nota fiscal emitida. Some as receitas mês a mês — o relatório mensal de receitas brutas, que o MEI deve preencher até o dia 20 de cada mês, é a fonte ideal.
  • Separação por tipo de receita: o formulário pede a receita de comércio/indústria (sujeita a ICMS) separada da receita de serviços (sujeita a ISS). Prestador de serviços puro preenche apenas o campo de serviços.
  • Notas fiscais emitidas: não é preciso anexar nada, mas os valores declarados devem bater com as notas. Guarde notas e relatórios por pelo menos 5 anos.
  • Informação sobre empregado: o MEI pode ter 1 funcionário, e a declaração pergunta se você contratou alguém no ano. É só responder sim ou não.

Atenção ao erro mais comum: declarar o lucro em vez do faturamento. A DASN pede a receita bruta total, sem descontar custos, despesas ou o que você retirou para si.

Passo a passo: como transmitir a DASN-SIMEI

O envio é gratuito e feito direto no Portal do Simples Nacional (o mesmo caminho aparece no Portal do Empreendedor, no gov.br). Veja o caminho tela a tela:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e localize a área do SIMEI, opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI”.
  2. Informe o CNPJ do seu MEI e confirme os caracteres de verificação. Não é necessário certificado digital.
  3. Escolha o tipo de declaração: “Original” (primeira entrega do ano) e o ano-calendário a que se refere (por exemplo, 2025). Se estiver corrigindo uma declaração já enviada, escolha “Retificadora”; se deu baixa no CNPJ, o sistema indicará a declaração de extinção.
  4. Preencha a receita bruta: informe o valor total de comércio/indústria (se houver) e o total de serviços. O sistema soma automaticamente.
  5. Responda se teve empregado contratado durante o ano (sim ou não).
  6. Confira o resumo: a tela seguinte mostra os DAS do ano e os valores declarados. Revise com calma — é aqui que você pega erros de digitação.
  7. Transmita a declaração e salve o recibo em PDF. Ele é o seu comprovante de entrega; guarde junto com os relatórios de receita.

Se houver multa por atraso, o próprio sistema gera o DARF da MAED na sequência, já com o desconto de 50% para pagamento em 30 dias.

💬 Não quer se preocupar com prazos e declarações? Fale com um especialista da Numeos no WhatsApp e tire suas dúvidas sem compromisso.

Faturamento estourou o limite: o que declarar?

O limite do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano (proporcional a R$ 6.750/mês no ano de abertura). Se você faturou mais que isso, declare o valor real na DASN — nunca “ajuste” o número para caber no limite, porque a Receita cruza os dados com notas fiscais, cartões e movimentação bancária.

O que muda é a consequência, conforme o tamanho do excesso:

  • Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200): você permanece MEI até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre a diferença e é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte, virando ME.
  • Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a janeiro, e os tributos de todo o ano são recalculados pelas regras normais do Simples Nacional, com juros pela Selic e multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%).

Nesses casos, a própria DASN indica a situação de excesso e o sistema orienta os próximos passos. Explicamos todo o processo — inclusive como comunicar a saída do regime — no artigo sobre desenquadramento do MEI. Em geral, quem estourou o limite se beneficia de apoio contábil, porque cada caso tem um cálculo diferente e vale a análise de um contador.

MEI sem faturamento precisa declarar?

Sim. Enquanto o CNPJ estiver ativo, a DASN-SIMEI é obrigatória — mesmo que a empresa não tenha faturado um único real no ano. Nesse caso, basta informar R$ 0,00 como receita bruta e transmitir normalmente.

Quem não declara, mesmo zerado, entra na mesma situação de quem atrasou: multa mínima de R$ 50,00, pendência na Receita e risco de o CNPJ ser considerado inapto com o tempo. Se você não pretende mais usar o MEI, o caminho correto é dar baixa no CNPJ — e entregar a declaração de extinção — em vez de simplesmente abandoná-lo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. A entrega é gratuita, feita pelo Portal do Simples Nacional, sem necessidade de certificado digital.

Qual o valor da multa por atraso na declaração anual do MEI?

A multa é de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Pagando o DARF em até 30 dias após a notificação, o valor cai pela metade — em geral, R$ 25,00.

MEI que não faturou nada precisa entregar a DASN-SIMEI?

Sim. Todo MEI com CNPJ ativo deve entregar a declaração, mesmo sem faturamento — basta informar receita de R$ 0,00. A falta de entrega gera multa e deixa o CNPJ irregular.

Errei um valor na DASN-SIMEI. Como corrigir?

É possível enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, pelo mesmo caminho da original, escolhendo a opção “Retificadora”. Ela substitui integralmente a declaração anterior, sem multa pela correção em si.

DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda da pessoa física?

Não. A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ; a declaração de IRPF é da pessoa física e segue as regras normais de obrigatoriedade. Muitos MEIs precisam entregar as duas.


Entregar a DASN-SIMEI é simples, mas ela é só uma das obrigações que crescem junto com o seu negócio — e, se o faturamento está se aproximando do limite, é sinal de que o MEI pode estar ficando pequeno para você. Com a Numeos, você tem contabilidade digital completa: declarações em dia, impostos calculados certos e um time que avisa antes de o problema aparecer.

Conheça a contabilidade da Numeos e deixe as obrigações fiscais com quem cuida disso todos os dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *